O seguro de transporte de Mercadorias garante ao segurado uma indemnização pelos prejuízos causados aos bens segurados (novos ou usados) durante o seu transporte, em viagens por via rodoviária, aérea, marítima ou fluvial.
Aceda à Documentação do Produto:
A informação constante deste site sobre este Seguro não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.