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MERCADORIAS TRANSPORTADAS

O seguro de transporte de Mercadorias garante ao segurado uma indemnização pelos prejuízos causados aos bens segurados (novos ou usados) durante o seu transporte, em viagens por via rodoviária, aérea, marítima ou fluvial.​​​​​​​​​​

OBJECTIVO: Visa fundamentalmente, proteger o proprietário e o transportador desses bens, contra acidentes de causa externa e que causem prejuízos devidamente comprovados, em percursos nacionais e internacionais.

VANTAGENS:

  • Ao contratar o seguro de transporte de Mercadorias, o Cliente pode salvaguardar um abrangente número de riscos que podem ocorrer durante o transporte das suas mercadorias/bens.

  • O seguro de transporte de mercadorias está alinhado com as melhores práticas internacionais, utiliza a mais recente versão das ‘Institute Cargo Clauses’ complementada com outras garantidas, como, por exemplo, as coberturas de “Destroços da Mercadoria Transportada” e de “Estadia”..

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